Os impostos do Brasil nos processos de vendas

out 28, 2019

O sistema tributário brasileiro no processo de vendas é de muita importância para a organização e exige muito cuidado por parte dos administradores, a fim de atender os controles exigidos pelo fisco. Podemos dividir os impostos em dois grupos: os indiretos – que são embutidos no preço e na cadeia e suportados pelo consumidor; e os diretos – que são tributados diretamente na renda (seja lucro real ou estimado).

Os chamados “impostos por dentro” (indiretos) são elementos relevantes para que as organizações definam o custeio e o preço de venda dos produtos. Sendo assim, uma boa gestão tributária pode trazer benefícios, como otimizar ganhos e a competividade perante os concorrentes, ou então reduzir ganhos e adotar margens negativas de lucro.

Para abordar os impostos do Brasil nos processos de vendas, vamos tratar de forma resumida, sem entrar em nenhum cenário específico. Dividiremos o processo de impostos incidentes sobre as vendas em três esferas: federal, estadual e municipal.

ICMS

(Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços)

Trata-se de um imposto estadual e reflete a maior carga tributária sobre a venda de um produto; é recolhido nos estados envolvidos na operação e pode ser entre empresas (B2B) ou entre empresa e consumidor final (B2C). Nesse último caso, quando o estado de origem do produto for diferente do estado de destino, há de se considerar o recolhimento do diferencial de alíquota entre os estados pelo emissor da Nota Fiscal (vendedor), o famoso DIFAL, e por último, e não menos importante, a substituição tributária (ST). Em resumo, a responsabilidade de recolhimento do imposto dentro da cadeia passa a ser de outro contribuinte que antecedeu a operação. Acrescenta-se ainda a esse cenário, as regras e alíquotas adotadas individualmente por cada estado. Sendo assim, as possibilidades desses tributos são infinitas.

PIS ou PASEP

(Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) Estão inseridos na esfera federal, ou seja, são destinados à União e servem para financiar o seguro-desemprego e abono salarial. Sua alíquota pode variar de 0,65 a 1,65% do faturamento bruto, dependendo do regime de tributação e atividade econômica da empresa.

ISS

(Imposto Sobre Serviços) É o tributo incidente sobre o valor dos serviços prestados, seja ele autônomo ou empresa. Trata-se de um imposto municipal, recolhido para a prefeitura onde a empresa prestadora está domiciliada. A alíquota pode variar de 2 a 5,% dependendo do município, e é uma das principais fontes de renda das prefeituras.

COFINS

(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) Também é um imposto indireto e está embutido no preço. Trata-se de um imposto federal e incidente sobre o faturamento bruto, cujo recolhimento tem a finalidade de cobrir os benefícios da previdência social, saúde e assistência social do trabalhador. Sua alíquota pode variar de 3 a 7,6%, dependendo do regime de tributação e atividade econômica da empresa.
Por tratarem-se de impostos embutidos no preço do produto, o cálculo desses elementos é muito importante, pois sua má interpretação ou controle pode acarretar em perdas para a empresa. Citamos acima os principais impostos indiretos de uma venda no Brasil. Agora vejamos um gráfico que ilustra esses impostos dentro de uma formação de preço, considerando um preço final de R$ 1.000,00 na mercadoria:
Analisando o gráfico de forma simplista, podemos concluir que 22,65% de uma venda de mercadoria a um preço de mil reais será destinada para a União e Estado; subtraindo o custo da mercadoria vendida, teríamos um lucro bruto de 37,35%. Vale ressaltar que esse lucro ainda terá subtraído uma proporção de gastos fixos e impostos diretos que citamos anteriormente, incidentes sobre o lucro / renda, se for o caso.

IPI

(Imposto sobre Produtos Industrializados) Este tributo nem sempre é cobrado e sua incidência só se dará em caso de alguma transformação no produto, seja ela em seu funcionamento, acabamento, apresentação ou finalidade. Trata-se de um imposto federal e sua alíquota pode variar de acordo com o tipo, origem e destino da mercadoria. O valor do IPI irá compor a base de cálculo do ICMS quando a operação não for realizada entre contribuintes, o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização e a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

IRPJ

(Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Aplica-se ao lucro obtido (lucro real) ou nas operações de vendas de um determinado ano ou faturamento bruto trimestral (lucro presumido); a alíquota aplicada varia de acordo com o regime de tributação e também com o tipo de atividade da empresa (indústria, comercio, varejo…etc). Trata-se de um imposto federal e é obrigatório para todas as empresas.

Nossa abordagem nesse artigo foi de forma simplista e resumida, já que os cenários de tributação no Brasil são praticamente imensuráveis para se colocar em um só artigo. A legislação é bastante complexa e as obrigações a serem prestadas ao fisco são muitas. Mas o objetivo é demonstrar que esta complexidade traz para a empresa, independente do seu volume de transações, a necessidade de softwares de gestão (como o Dynamics 365 for Finance & Operations e as soluções fiscais da Avalara) e de pessoas antenadas e capacitadas para gerenciar, controlar, minimizar riscos tributários (multas), e principalmente, otimizar seus recursos, para manter-se saudável e competitiva no mercado.

Sobre o Autor

Helio Menezes

Helio é Arquiteto de soluções certificado Microsof Dynamics AX \ 365 for Finance & Operations, com background financeiro e recentemente tem atuado como Consultor Funcional Financeiro em clientes do segmento de varejo.

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